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Imóvel subsidiado e imóvel financiado no MCMV: diferenças

FAR, FDS ou FGTS: como identificar a origem do imóvel e por que ela decide o negócio.

Resposta direta

No programa existem imóveis produzidos com recursos de fundos públicos (FAR e FDS), em geral para as famílias de menor renda, e imóveis comprados com financiamento, muitas vezes com recursos do FGTS e desconto. As regras de transferência são diferentes: nas operações do FAR e do FDS a lei não admite transferência sem quitação; no financiamento, o imóvel costuma estar em alienação fiduciária e a negociação depende do credor.

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Como identificar a origem

Leia o cabeçalho e as cláusulas iniciais do contrato com o agente: eles costumam indicar o fundo ou a fonte de recursos, a modalidade e a garantia. A matrícula atualizada também ajuda: ali aparecem o registro da compra, a alienação fiduciária e eventuais averbações. Se o contrato se perdeu, peça segunda via ao agente financeiro.

Operações com FAR e FDS

Para as operações realizadas com recursos transferidos ao FAR e ao FDS, a Lei 11.977/2009 prevê participação financeira do beneficiário em prestações mensais e estabelece que não se admite transferência entre vivos sem a quitação (art. 6º-A, § 5º, III). A mesma lei considera nulas as cessões de direitos, promessas de cessão e procurações feitas em desacordo com essa regra (§ 6º). Nas operações do FAR, a alienação ou a cessão antes da quitação provoca o vencimento antecipado da dívida (art. 7º-B, I), e o beneficiário tem prazo para ocupar o imóvel depois da assinatura (art. 7º-A).

Financiamento com FGTS ou recursos do agente

Quando o imóvel foi comprado com financiamento, o caso mais comum é a alienação fiduciária: a propriedade fica em garantia com o credor até a quitação (Lei 9.514/1997, art. 23). Para transmitir os direitos sobre esse imóvel a outra pessoa, que assume as obrigações, a lei exige a anuência expressa do credor fiduciário (art. 29). A Lei 14.620/2023 também separa os contratos de financiamento com recursos do FGTS de algumas regras de titularidade (art. 10, § 4º).

Resumo para a conferência

OrigemPonto de atençãoQuem consultar
FAR ou FDSSem quitação, a transferência não é admitida e cessões são nulasAgente financeiro e o próprio contrato
Financiamento com alienação fiduciáriaTransmissão depende da anuência expressa do credorCredor fiduciário (banco)
Imóvel já quitado e com propriedade consolidadaConferir cláusulas e averbações que continuem na matrículaRegistro de Imóveis

Com a origem identificada, siga para quando é possível vender ou para como ler a matrícula.

Fontes oficiais