Resposta direta
No programa existem imóveis produzidos com recursos de fundos públicos (FAR e FDS), em geral para as famílias de menor renda, e imóveis comprados com financiamento, muitas vezes com recursos do FGTS e desconto. As regras de transferência são diferentes: nas operações do FAR e do FDS a lei não admite transferência sem quitação; no financiamento, o imóvel costuma estar em alienação fiduciária e a negociação depende do credor.
Como identificar a origem
Leia o cabeçalho e as cláusulas iniciais do contrato com o agente: eles costumam indicar o fundo ou a fonte de recursos, a modalidade e a garantia. A matrícula atualizada também ajuda: ali aparecem o registro da compra, a alienação fiduciária e eventuais averbações. Se o contrato se perdeu, peça segunda via ao agente financeiro.
Operações com FAR e FDS
Para as operações realizadas com recursos transferidos ao FAR e ao FDS, a Lei 11.977/2009 prevê participação financeira do beneficiário em prestações mensais e estabelece que não se admite transferência entre vivos sem a quitação (art. 6º-A, § 5º, III). A mesma lei considera nulas as cessões de direitos, promessas de cessão e procurações feitas em desacordo com essa regra (§ 6º). Nas operações do FAR, a alienação ou a cessão antes da quitação provoca o vencimento antecipado da dívida (art. 7º-B, I), e o beneficiário tem prazo para ocupar o imóvel depois da assinatura (art. 7º-A).
Financiamento com FGTS ou recursos do agente
Quando o imóvel foi comprado com financiamento, o caso mais comum é a alienação fiduciária: a propriedade fica em garantia com o credor até a quitação (Lei 9.514/1997, art. 23). Para transmitir os direitos sobre esse imóvel a outra pessoa, que assume as obrigações, a lei exige a anuência expressa do credor fiduciário (art. 29). A Lei 14.620/2023 também separa os contratos de financiamento com recursos do FGTS de algumas regras de titularidade (art. 10, § 4º).
Resumo para a conferência
| Origem | Ponto de atenção | Quem consultar |
|---|---|---|
| FAR ou FDS | Sem quitação, a transferência não é admitida e cessões são nulas | Agente financeiro e o próprio contrato |
| Financiamento com alienação fiduciária | Transmissão depende da anuência expressa do credor | Credor fiduciário (banco) |
| Imóvel já quitado e com propriedade consolidada | Conferir cláusulas e averbações que continuem na matrícula | Registro de Imóveis |
Com a origem identificada, siga para quando é possível vender ou para como ler a matrícula.
Fontes oficiais
- Lei 11.977/2009 (regras do PMCMV ainda vigentes)Art. 6º-A, § 5º, III, e § 6º; art. 7º-A; art. 7º-B, I: regras das operações do FAR e do FDS.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 23 (propriedade fiduciária) e art. 29 (transmissão com anuência do credor).
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 10, § 4º: regras de titularidade e contratos com recursos do FGTS.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.