Documentar e registrar

Matrícula do imóvel do MCMV: como ler antes de assinar

Registro da compra, garantia, baixa depois da quitação e averbações que pedem atenção.

Resposta direta

A matrícula é o histórico oficial do imóvel no Registro de Imóveis. Num imóvel do programa, procure o registro da compra, o registro da alienação fiduciária e, se a dívida foi paga, a averbação do cancelamento da garantia. Enquanto a propriedade fiduciária estiver registrada, o imóvel continua em garantia do credor, e a negociação depende dele.

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O que é a matrícula

Cada imóvel tem uma matrícula no Registro de Imóveis da sua circunscrição. Nela ficam os registros (como a compra e a garantia) e as averbações (como construção, cancelamentos e alterações). A Lei de Registros Públicos organiza esse sistema, e a propriedade só se transfere entre vivos com o registro do título (Código Civil, art. 1.245).

O que procurar num imóvel do programa

  • Registro da compra: quem adquiriu, de quem e em que data.
  • Alienação fiduciária: a propriedade fiduciária se constitui com o registro do contrato (Lei 9.514/1997, art. 23). Enquanto ela constar, o credor é o proprietário fiduciário e o morador é o possuidor direto.
  • Cancelamento da garantia: depois da quitação, procure a averbação que cancela a alienação fiduciária.
  • Consolidação em nome do fundo ou do banco: se aparecer, o imóvel pode ter sido retomado. Não negocie sem esclarecer.
  • Outras averbações: penhoras, indisponibilidades, ações ou construções não averbadas.

Exemplo de leitura

Exemplo hipotético: a última anotação da matrícula é o registro da alienação fiduciária em favor do fundo, de dez anos atrás. O vendedor diz que "já pagou tudo". Sem a averbação de cancelamento e sem o termo de quitação, a matrícula ainda mostra um imóvel em garantia. Antes de qualquer pagamento, o vendedor precisa regularizar o cancelamento.

Como pedir

Solicite a certidão de inteiro teor ou de ônus reais no cartório competente ou pelos canais eletrônicos oficiais dos cartórios de registro. Peça uma certidão recente, de preferência emitida nos dias anteriores à assinatura. O passo seguinte é conferir os demais documentos e entender o registro do negócio.

Fontes oficiais