Resposta direta
Ceder os direitos de um imóvel do programa não é livre. Nas operações do FAR e do FDS, a lei considera nulas as cessões, promessas de cessão e procurações feitas sem a quitação. No imóvel financiado, a transmissão depende da anuência do credor. A cessão só é um caminho seguro quando a origem do direito, a quitação e as autorizações estão documentadas.
A regra de nulidade
A Lei 11.977/2009 diz que as cessões de direitos, promessas de cessão de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, a promessa ou a cessão de imóveis adquiridos sob as regras do programa, quando em desacordo com a exigência de quitação, serão consideradas nulas (art. 6º-A, § 6º). Essa regra está ligada às operações com recursos do FAR e do FDS. Um contrato nulo não produz os efeitos que as partes esperavam, e quem pagou pode ter de buscar a devolução.
Procuração não resolve
É comum alguém propor "uma procuração em causa própria" para contornar a restrição. A lei cita expressamente as procurações entre os instrumentos nulos quando em desacordo com a quitação. Além disso, a procuração para alienar exige poderes especiais e expressos (Código Civil, art. 661, § 1º). Procuração não substitui a quitação nem a anuência de quem a lei exige.
Imóvel financiado com garantia
Se o imóvel está em alienação fiduciária, a transmissão dos direitos do devedor depende da anuência expressa do credor (Lei 9.514/1997, art. 29). Sem ela, quem recebe a cessão fica exposto: o banco não reconhece o novo ocupante como devedor, e o atraso de qualquer parcela pode afetar o imóvel.
O que conferir e deixar escrito
- A origem do direito de quem cede: contrato com o agente, termo de quitação, matrícula.
- A resposta formal do agente ou do credor, quando houver dívida.
- O que acontece se a autorização for negada: devolução de valores e prazo.
- A data de entrega da posse e de quem são as contas a partir dela.
As regras gerais da cessão de direitos sobre imóvel, fora do contexto do programa, são tratadas em contratodecessaodedireitos.com.br.
Fontes oficiais
- Lei 11.977/2009 (regras do PMCMV ainda vigentes)Art. 6º-A, § 6º: nulidade de cessões, promessas e procurações em desacordo com a quitação.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 661, § 1º: poderes especiais e expressos para alienar.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 29: transmissão com anuência expressa do credor fiduciário.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.