Resposta direta
No repasse informal, quem compra paga ao titular e passa a morar no imóvel, mas o contrato com o agente continua no nome de quem vendeu. Nas operações do FAR e do FDS, esse acordo pode ser nulo por falta de quitação; nas do FAR, gera vencimento antecipado da dívida e pode levar à retomada do imóvel. Quem paga corre o risco de perder o imóvel e ter de cobrar a devolução do vendedor.
Como o repasse costuma acontecer
O titular recebe um valor, entrega as chaves e, às vezes, assina um recibo, uma procuração ou um "contrato" particular. As prestações passam a ser pagas por quem comprou, ainda no nome do titular. Nada disso passa pelo agente financeiro nem pelo Registro de Imóveis.
Os riscos, um por um
- Nulidade: nas operações do FAR e do FDS, cessões, promessas e procurações feitas sem a quitação são nulas (Lei 11.977/2009, art. 6º-A, § 6º).
- Vencimento antecipado: nas operações do FAR, a alienação ou a cessão antes da quitação antecipa a dívida (art. 7º-B, I), com cobrança pelo procedimento do art. 7º-C.
- Retomada: o descumprimento contratual pela família beneficiária de produção subsidiada pode ensejar a retomada do imóvel pelo fundo (Lei 14.620/2023, art. 12, § 1º).
- Propriedade: sem registro, quem pagou não se torna proprietário (Código Civil, art. 1.245). Se o titular morrer, se separar ou tiver dívidas, o imóvel continua ligado a ele.
- Prova: recibos e mensagens provam pagamentos, mas não tornam válido um negócio que a lei proíbe.
Exemplo hipotético
Uma família paga um valor ao titular de um apartamento do FAR e assume as parcelas. Meses depois, o fundo identifica que o imóvel não é ocupado pelo beneficiário. A dívida pode ser declarada vencida, e a família que pagou fica sem o imóvel e com um crédito a cobrar de quem vendeu.
O caminho prudente
Antes de pagar, confirme a origem do imóvel, a quitação e a resposta formal do agente. Veja quando é possível vender e a lista de documentos. O site contratodevendadeagio.com.br trata da negociação de imóvel financiado fora das regras do programa.
Fontes oficiais
- Lei 11.977/2009 (regras do PMCMV ainda vigentes)Art. 6º-A, § 6º; art. 7º-B, I; art. 7º-C: nulidade, vencimento antecipado e cobrança nas operações do FAR.
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 12, § 1º: retomada do imóvel por descumprimento.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.245: transferência da propriedade pelo registro.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.