Resposta direta
Reúna quatro grupos de documentos: o contrato com o agente financeiro e o termo de quitação (ou a posição da dívida); a matrícula atualizada; os documentos de identificação e estado civil das partes; e a situação das contas do imóvel, como IPTU e condomínio. A lista orienta a conferência, mas não substitui as exigências do agente e do cartório.
1. Contrato e situação da dívida
- Contrato assinado com o agente financeiro ou com o fundo, com aditivos.
- Termo de quitação, se houver, ou demonstrativo atualizado do saldo devedor.
- Resposta formal do agente sobre a transferência, quando ainda existir dívida.
Esses papéis mostram de onde veio o recurso e se a lei do programa permite o negócio. Veja como identificar a origem.
2. Matrícula do imóvel
Peça a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis. Confira o nome do proprietário ou do devedor fiduciante, o registro da garantia, a baixa da garantia depois da quitação e qualquer averbação. O guia matrícula do imóvel mostra o que procurar.
3. Pessoas que participam
- Documento de identidade e CPF de todas as partes.
- Certidão de casamento ou prova de união estável, com o regime de bens.
- Procuração com poderes especiais, se alguém assinar por outra pessoa (Código Civil, art. 661).
No programa, contratos e registros são formalizados prioritariamente no nome da mulher, e a lei tem regras próprias para a outorga do cônjuge e para a separação (Lei 14.620/2023, art. 10).
4. Contas e obrigações do imóvel
A lei lembra que as famílias beneficiárias devem honrar aluguéis, arrendamentos, IPTU, taxas de serviços urbanos e condomínio, quando for o caso (Lei 14.620/2023, art. 11, IX, c). Peça a situação dessas contas e defina no documento até que data cada parte responde por elas.
Exemplo de uso da lista
Exemplo hipotético: a matrícula mostra a garantia baixada, mas o vendedor não tem o termo de quitação. Antes de assinar, peça a segunda via ao agente; a baixa no registro e o documento do agente devem contar a mesma história.
Fontes oficiais
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 10 (titularidade e outorga) e art. 11, IX, c (contas e taxas do imóvel).
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 661: procuração com poderes especiais para alienar.
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Matrícula, registro e averbação no Registro de Imóveis.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.