Documentar e registrar

Documentos para negociar imóvel do MCMV: lista de conferência

Contrato com o agente, quitação, matrícula, documentos das partes e contas do imóvel.

Resposta direta

Reúna quatro grupos de documentos: o contrato com o agente financeiro e o termo de quitação (ou a posição da dívida); a matrícula atualizada; os documentos de identificação e estado civil das partes; e a situação das contas do imóvel, como IPTU e condomínio. A lista orienta a conferência, mas não substitui as exigências do agente e do cartório.

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1. Contrato e situação da dívida

  • Contrato assinado com o agente financeiro ou com o fundo, com aditivos.
  • Termo de quitação, se houver, ou demonstrativo atualizado do saldo devedor.
  • Resposta formal do agente sobre a transferência, quando ainda existir dívida.

Esses papéis mostram de onde veio o recurso e se a lei do programa permite o negócio. Veja como identificar a origem.

2. Matrícula do imóvel

Peça a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis. Confira o nome do proprietário ou do devedor fiduciante, o registro da garantia, a baixa da garantia depois da quitação e qualquer averbação. O guia matrícula do imóvel mostra o que procurar.

3. Pessoas que participam

  • Documento de identidade e CPF de todas as partes.
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, com o regime de bens.
  • Procuração com poderes especiais, se alguém assinar por outra pessoa (Código Civil, art. 661).

No programa, contratos e registros são formalizados prioritariamente no nome da mulher, e a lei tem regras próprias para a outorga do cônjuge e para a separação (Lei 14.620/2023, art. 10).

4. Contas e obrigações do imóvel

A lei lembra que as famílias beneficiárias devem honrar aluguéis, arrendamentos, IPTU, taxas de serviços urbanos e condomínio, quando for o caso (Lei 14.620/2023, art. 11, IX, c). Peça a situação dessas contas e defina no documento até que data cada parte responde por elas.

Exemplo de uso da lista

Exemplo hipotético: a matrícula mostra a garantia baixada, mas o vendedor não tem o termo de quitação. Antes de assinar, peça a segunda via ao agente; a baixa no registro e o documento do agente devem contar a mesma história.

Fontes oficiais