Resposta direta
A Lei 14.620/2023 determina que os contratos e registros do programa sejam formalizados prioritariamente no nome da mulher. Quando ela é chefe de família, pode assinar sem a outorga do cônjuge, afastadas as regras do Código Civil sobre essa autorização. O registro exige só uma declaração dela sobre o cônjuge e o regime de bens. Essas regras não se aplicam aos contratos de financiamento com recursos do FGTS.
A regra geral
Pelo art. 10 da Lei 14.620/2023, os contratos e os registros efetivados no programa serão formalizados prioritariamente no nome da mulher. Se ela for chefe de família, poderá firmá-los independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação dos arts. 1.647 a 1.649 do Código Civil, que em regra exigem a autorização do cônjuge para alienar ou gravar imóveis.
No cartório, o registro desse contrato exige apenas uma declaração da mulher sobre os dados do cônjuge ou companheiro e o regime de bens (art. 10, § 1º).
A exceção do FGTS
O § 4º do mesmo artigo afasta essas regras dos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS. Por isso, antes de concluir quem precisa assinar, veja no contrato qual é a fonte do recurso. O guia imóvel subsidiado e imóvel financiado ajuda nessa leitura.
Efeito para quem vai negociar
- Confira em nome de quem estão o contrato e o registro antes de redigir qualquer documento.
- Se a titular é a mulher, é ela quem precisa participar do negócio, ainda que o casal more junto.
- Quando a regra especial não se aplicar, volte à regra geral do Código Civil sobre a autorização do cônjuge.
Prioridade no atendimento
A lei também prioriza, na provisão subsidiada, as famílias que têm a mulher como responsável pela unidade familiar e as que têm mulheres vítimas de violência doméstica (art. 8º, I e VII). O que acontece com o título em caso de separação está no guia separação e imóvel do programa.
Fontes oficiais
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 8º, I e VII (prioridades) e art. 10, caput e §§ 1º e 4º (titularidade, outorga e exceção do FGTS).
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 1.647 a 1.649: autorização do cônjuge, afastada pela regra especial do programa.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.