Resposta direta
Na dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título do imóvel adquirido, construído ou regularizado no programa durante a união é registrado em nome da mulher ou transferido a ela, independentemente do regime de bens. Se a guarda dos filhos for exclusiva do homem, o título fica com ele, revertendo para a mulher se a guarda passar a ela. A regra não vale para contratos de financiamento com recursos do FGTS.
O que diz a lei
O art. 10, § 2º, da Lei 14.620/2023 estabelece que, na dissolução de união estável, na separação ou no divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado no programa na constância da união será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável.
Há uma exceção ligada aos filhos: se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título será registrado em seu nome ou a ele transferido, revertendo para a mulher caso a guarda dos filhos seja posteriormente atribuída a ela (§ 3º).
Quando a regra não se aplica
O § 4º afasta essas regras dos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS. Nesses casos, a partilha segue as regras gerais do direito de família e o que o agente financeiro aceitar para o contrato.
Violência doméstica
A mulher vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência está autorizada a realizar o distrato dos contratos de compra e venda antes do prazo final contratual, podendo ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (art. 10, § 5º). Se este é o seu caso, procure a assistência jurídica gratuita da sua cidade e o agente do programa.
Cuidados para quem vai negociar
- Se o casal se separou, confira a matrícula e a decisão ou escritura da separação antes de aceitar a assinatura de uma só pessoa.
- Não aceite declaração verbal de que "o imóvel ficou com ele" ou "com ela": peça o documento.
Veja também imóvel no nome da mulher e os documentos para negociar.
Fontes oficiais
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 10, §§ 2º a 5º: título na separação, guarda dos filhos, exceção do FGTS e distrato por violência doméstica.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.