Família e segurança

Separação e imóvel do MCMV: com quem fica o título

Título para a mulher, regra da guarda dos filhos e o distrato em caso de violência.

Resposta direta

Na dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título do imóvel adquirido, construído ou regularizado no programa durante a união é registrado em nome da mulher ou transferido a ela, independentemente do regime de bens. Se a guarda dos filhos for exclusiva do homem, o título fica com ele, revertendo para a mulher se a guarda passar a ela. A regra não vale para contratos de financiamento com recursos do FGTS.

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O que diz a lei

O art. 10, § 2º, da Lei 14.620/2023 estabelece que, na dissolução de união estável, na separação ou no divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado no programa na constância da união será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável.

Há uma exceção ligada aos filhos: se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título será registrado em seu nome ou a ele transferido, revertendo para a mulher caso a guarda dos filhos seja posteriormente atribuída a ela (§ 3º).

Quando a regra não se aplica

O § 4º afasta essas regras dos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS. Nesses casos, a partilha segue as regras gerais do direito de família e o que o agente financeiro aceitar para o contrato.

Violência doméstica

A mulher vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência está autorizada a realizar o distrato dos contratos de compra e venda antes do prazo final contratual, podendo ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (art. 10, § 5º). Se este é o seu caso, procure a assistência jurídica gratuita da sua cidade e o agente do programa.

Cuidados para quem vai negociar

  • Se o casal se separou, confira a matrícula e a decisão ou escritura da separação antes de aceitar a assinatura de uma só pessoa.
  • Não aceite declaração verbal de que "o imóvel ficou com ele" ou "com ela": peça o documento.

Veja também imóvel no nome da mulher e os documentos para negociar.

Fontes oficiais