Resposta direta
Sem registro no Registro de Imóveis, o negócio não transfere a propriedade. A legislação do programa prevê redução de emolumentos para alguns atos de registro, mas o enquadramento depende do ato, da operação e da data. Pergunte ao cartório, antes de assinar, qual título ele aceita para o seu caso e se há redução aplicável.
Por que o registro decide
A propriedade de um imóvel se transfere entre vivos pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Um instrumento particular assinado prova o que as partes combinaram, mas seus efeitos perante terceiros dependem do registro (art. 221). Por isso, o documento assinado entre as partes é uma etapa, não o fim do negócio.
Custas e emolumentos no programa
A Lei 11.977/2009 prevê redução de emolumentos para atos ligados aos empreendimentos do programa e para o registro de algumas transferências ao beneficiário (arts. 42 a 44-A), e a Lei 14.620/2023 manda aplicar esses dispositivos, no que couber, às operações atuais (art. 7º). Os percentuais e as hipóteses mudaram ao longo do tempo e variam conforme o ato e a fonte de recursos. Por isso este guia não indica números: a resposta correta vem do cartório, com base no seu título.
Perguntas para fazer ao cartório
- Qual título é aceito para este negócio: escritura pública, contrato do agente financeiro com força de escritura ou outro?
- Há redução de emolumentos aplicável a este ato e a esta operação?
- Quais certidões e declarações precisam acompanhar o título?
- Qual é o prazo e o valor estimado do registro?
Exemplo hipotético
Quem quitou o imóvel e vai vender pergunta ao cartório se precisa averbar primeiro o cancelamento da garantia. A resposta orienta a ordem dos atos e evita que o comprador pague por um registro que será recusado.
Antes dessa etapa, confira a matrícula e a lista de documentos.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 221 (instrumento particular e terceiros) e art. 1.245 (registro do título).
- Lei 11.977/2009 (regras do PMCMV ainda vigentes)Arts. 42 a 44-A: emolumentos e custas nos atos do programa.
- Lei 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida)Art. 7º: aplicação dos dispositivos de custas da Lei 11.977/2009 às operações atuais.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Regras do programa mudam por lei, medida provisória e normas do Ministério das Cidades: confira a fonte oficial e o seu contrato antes de decidir.